domingo, 1 de março de 2009

DECISãO PROFERIDA PELO JUIZ RAFAEL GONÇALVES DE PAULA NOS AUTOS DO PROC Nº 124/03 - 3ª Vara Criminal da Comarca de Palmas/TO

Recebi esse e-mail, achei bem interessante e resolvi postar aqui:

DECISãO PROFERIDA PELO JUIZ RAFAEL GONÇALVES DE PAULA NOS AUTOS DO PROC Nº 124/03 - 3ª Vara Criminal da Comarca de Palmas/TO:


A Escola Nacional de Magistratura incluiu, nesta sexta feira (30/06), em seu banco de sentenças, o despacho pouco comum do Juiz Rafael Gonçalves de Paula, da 3ª Vara Criminal da Comarca de Palmas, em Tocantins.

A entidade considerou de bom senso a decisão de seu associado, mandando soltar Saul Rodrigues Rocha e Hagamenon Rodrigues Rocha, detidos sob acusação de furtarem duas melancias:

DECISÃO

'Trata-se de auto de prisão em flagrante de Saul Rodrigues Rocha e Hagamenon Rodrigues Rocha,que foram detidos em virtude do suposto roubo de duas (2) melancias. Instado a se manifestar, o Sr. Promotor de Justiça opinou pela manutenção dos indiciados na prisão..

Para conceder a liberdade aos indiciados, eu poderia invocar inúmeros fundamentos: os ensinamentos de Jesus Cristo, Buda e Gandhi, o Direito Natural, o princípio da insignificância ou bagatela, o princípio da intervenção mínima, os princípios do chamado Direito Alternativo, o furto famélico, a injustiça da prisão de um lavrador e de um auxiliar de serviços gerais em contraposição à liberdade dos engravatados e dos políticos do mensalão deste governo , que sonegam milhões dos cofres públicos, o risco de se colocar os indiciados na Universidade do Crime (o sistema penitenciário nacional)...

Poderia sustentar que duas melancias não enriquecem nem empobrecem ninguém.

Poderia aproveitar para fazer um discurso contra a situação econômica brasileira, que mantém 95% da população sobrevivendo com o mínimo necessário, apesar da promessa deste Presidente que muito fala, nada sabe e pouco faz.

Poderia brandir minha ira contra os neo-liberais, o consenso de Washington, a cartilha demagógica da esquerda, a utopia do socialismo, a colonização européia...

Poderia dizer que George Bush joga bilhões de dólares em bombas na cabeça dos iraquianos, enquanto bilhões de seres humanos passam fome pela Terra....

E aí? Cadê a Justiça nesse mundo?

Poderia mesmo admitir minha mediocridade por não saber argumentar diante de tamanha obviedade.
Tantas são as possibilidades que ousarei agir em total desprezo às normas técnicas.. Não vou apontar nenhum desses fundamentos como razão de decidir...

SIMPLESMENTE MANDAREI SOLTAR OS INDICIADOS...

QUEM QUISER QUE ESCOLHA O MOTIVO!

Expeçam-se os alvarás de soltura. Intimem-se'.

RAFAEL GONÇALVES DE PAULA
Juiz de Direito

Deixo a análise por conta de vocês...

7 comentários:

Caio de Deus disse...

Ótimo post..

"QUEM QUISER QUE ESCOLHA O MOTIVO"

Onde iremos parar. Será que contruíremos prisões para 185 milhões de pessoas?

Beijos!

Anônimo disse...

Nossa, perfeito!Fico muito inspirada e é uma das poucas coisas que me da vontade de continuar nesse curso de Direito:a ousadia de não ser neutro, nem imparcial, mto menos hipócrita e simplesmente concretizar a justiça pelos meios viáveis e não pelo que esta escrito em uma folha de papel.
Desculpa se pareci meio que "intrometida" Laíza, mas eu não poderia deixar de dar meu brevíssimo comentário quando me deparo com tão rica "decisão judicial" dentro desse ordenamento jurídico nos mais das vezes ridículo(ao meu ver).

Abraços! ótima postagem!!

Olga Prazeres

Anônimo disse...

Pow! Esse cara é dos meus,quando for juiz vou mandar a lei a "puta que pariu".

Tuanny Soeiro disse...

=]

Tenho um agora, cabeça de vento...

Laíza Braga Rabêlo disse...

Para aqueles que comentaram:

Caio: realmente, esse "quem quer que escolha o motivo" foi um pouco infeliz...

Olga: vc não foi intrometida, fiz o blog com essa intenção, que bom que gostou da postagem. Vejo que vc lembrou da nossa disciplina de hemenêutica, nem só ela. Dar pra tirar várias análizes dessa sentença, uma delas de foat, é a contastação de que o mito da neutralidade já era pra ter sido ultrapassado, uma sentença desse porte só mostra o quanto é possível por parte daqueles que são os responsáveis pela interpretação da lei, facilmente manipulá-la de acordo com aquilo que acham que é certo. Já tinha consciência disso tem um tempo, mas ficou mais contudente quando entrevistei um juiz e ele deixou isso bem claro, que sim, ele se utilizava da sua história de vida pra se colocar no lugar dos envolvidos na lide e assim decidir de acordo com aquilo que achava certo e justo, observando os limites colocados pelo legislador, claro.

Anônimo: Sinto lhe informar que é impossível madar a lei pra "puta que pariu"! ela foi criada por um motivo, e como futuros profissionais devemos desde logo aprender os seus meandros para poder aplica-las de acordo com as casos específicos. Como vc deve ter pecebido, o juiz mesmo ao querer não invocar nada que seja considerado texto legal, o fez, ao mencionar os princípios, pois ele não pode simplesmente se esquivar do seu dever de argumentar, no fim, deixou de argumentar, argumentando.

Tuca: já dei uma olhada, adorei o texto. bjos!

Heron de Carvalho disse...

Duas melancias realmente não enriquecem nem empobrecem ninguém, mas o sistema penal...

Viva ao bom senso! \o/

Anônimo disse...

Ao mesmo anônimo que te referes, sinto muito te informar, mas pode-se SIM mandar a PORRA de uma lei para PUTA QUE PARIU. Se a garotinha tão esperta não sabe, há um jurista do RS, hoje desembargador, que quando juiz mandou a lei a PUTA QUE PARIU.Não é possível que seu grande mestre de hermenêutica não lhe tenha falado sobre ele... mas pela mesquinhez da resposta vejo que a mocinha não conhece.O CARA se chama AMILTON BUENO DE CARVALHO.É fácil, basta colocar no google que tu te informa sobre ele e da uma de sabixona para os coleguinhas da turma e para seus referendados professores.Até que a outra mocinha deu uma dentro, a tal da Olga, o tal do Caio tb deu bem pouquinho...

E Viva os pseudo- intelectuais!!